A iniciativa de tentar recuperar fundos supostamente desviados no mensalão pode ter uma função de esclarecimento, desde que se tenha a humildade de procurar fatos
A notícia de que o Banco do Brasil resolveu ir atrás dos recursos que teriam sido desviados para o esquema de Marcos Valério pode ser uma grande oportunidade para se passar a limpo um dos grandes mistérios da ação penal 470.
A condição é que se tenha serenidade para se esclarecer o que foi feito com o dinheiro, uma bolada de R$ 73,8 milhões, que, conforme o relator Joaquim Barbosa, foi desviada para subornar parlamentares e garantir a base de apoio do governo Lula no Congresso. Essa iniciativa pode ter uma função de esclarecimento, desde que se tenha a humildade de procurar fatos, sem receio de descobrir que as provas que irão surgir podem sustentar aquilo que se diz – mas também podem desmentir tudo o que se falou até aqui e produzir uma visão inteiramente nova sobre o julgamento.
Pelos dados disponíveis até aqui, ocorre o seguinte. Ao contrário do que se disse no Tribunal, duas auditorias do Banco do Brasil não apontaram para os desvios de recursos, muito menos da ordem de R$ 74 milhões. No julgamento, essa constatação foi ignorada pelo Ministério Público, por Joaquim Barbosa e pela maioria dos juízes. Eles mantiveram a acusação até o final e ela foi um dos pontos altos de todo o julgamento. O problema é que o desvio foi denunciado, mas não foi demonstrado nem explicado. Se este novo exame não apontar para um desvio, será possível sustentar que não houve crime. E se não houve crime, é preciso revisar o processo.
Quando se fala em ir atrás dos recursos, as pessoas podem pensar numa tarefa simples, uma cena de filme, em que os bravos homens da lei chegam ao esconderijo dos criminosos e pegam o dinheiro que teria sido desviado. Não é assim.
O total de R$ 73,8 milhões é apenas o resultado de uma somatória simples. Envolve a soma de recursos do Visanet que altos executivos do Banco do Brasil – Henrique Pizzolato foi apenas um deles – destinaram para campanhas da DNA entre 2003 e 2004. O pressuposto é que cada centavo enviado para a DNA pela Visanet serviu única e exclusivamente para fins escusos.
Essa tese se apoiou no depoimento de uma ex-gerente do núcleo de mídia do Banco do Brasil. Foi ela quem afirmou que as campanhas da DNA eram simples cobertura para os desvios e acusou Pizzolato, com quem não tinha relações diretas, de ser responsável pelos desmandos.
Embora tenha sido até mencionado no julgamento, este depoimento teve a credibilidade afetada quando a Polícia Federal encontrou, em sua conta, recursos de origem difícil de explicar. A ex-gerente teve seus 15 segundos de celebridade e depois sumiu dos jornais e revistas.
O problema real, no entanto, é outro. Uma má testemunha não basta para desmentir uma história – desde que seja verdadeira.
Os dados disponíveis, hoje, colocam em questão a simples ideia de que o esquema financeiro clandestino do PT tenha sido alimentado pelos cofres da Visanet, a multinacional que distribuía recursos para as instituições que usam a bandeira Visa – entre elas o Bradesco, além do Banco do Brasil – para promover seus cartões de crédito.
Existem dois levantamento conhecidos sobre o destino desse dinheiro. Nenhum deles aponta desvios que chegariam perto de 100% dos recursos entregues, como sustentou-se no tribunal. Longe disso. O que estes levantamentos mostram é que a maioria, se não a totalidade, dos recursos destinados a eventos de publicidade foram consumidos nesta atividade.
Um levantamento do escritório Simonaggio Perícias, de São Paulo, chegou ao destino final de 85% dos gastos, e aponta que todo esse dinheiro foi gasto em campanhas de propaganda e eventos de propaganda para promover o cartão Ourocard. Conforme o advogado Silvio Simonaggio, contratado pelos antigos proprietários da DNA, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que já cumprem altas penas em função da ação penal 470, não foi possível chegar aos 15% restantes porque não se teve acesso à documentação que se encontra nos arquivos da empresa Visanet, hoje Cielo, no Banco do Brasil e no Instituto de Criminalística da Polícia Federal. Claro que sempre se poderá desconfiar da opinião de um perito contratado por uma das partes, mas, além de impressões negativas, será necessário contrapor fatos consistentes para contestar o que estes peritos, de um escritório privado, afirmam.
Outro levantamento, feito pelo jornalista Raimundo Pereira, da revista Retrato do Brasil, aponta na mesma direção. A partir da declaração da Visanet para a Receita Federal, o trabalho mostra uma contabilidade coerente entre pagamentos e gastos. Também dá nomes a boa parte dos beneficiários dos recursos da DNA. Explica campanhas realizadas, eventos patrocinados. Como é natural em campanhas de publicidade, muitos recursos foram entregues aos meios de comunicação, o que torna muito fácil verificar se eles foram desviados ou não – desde que as empresas indicadas tenham disposição de colaborar. Apenas a TV Globo recebeu uma soma aproximada de R$ 5 milhões, quantia que, a ser verdadeira, já implica numa redução equivalente do total. Outras empresas de porte também receberam quantias de vulto, ainda que menores.
Há outro ponto a ser debatido. O STF, em sua determinação, deixa claro que considera o Banco do Brasil como verdadeiro proprietário dos recursos desviados. O problema é que uma auditoria do próprio banco, em 11 de janeiro de 2006, demonstrou o contrário. Afirma-se, ali, que o regulamento que criou o Fundo de Incentivo Visanet, que pertence à multinacional Visa, estabelece com todas as letras que a empresa “sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo, devendo os recursos serem destinados exclusivamente para ações de incentivo, não pertencendo os mesmos ao BB Banco de Investimento nem ao Banco do Brasil.” Diz ainda a auditoria que “as despesas com as ações seriam pagas diretamente pelo Visanet” às agências de publicidade ou reembolsadas pelo incentivador. Analisando ainda a operação de entrada e saída de recursos, onde seria possível imaginar a ocorrência de desvios, a auditoria afirma que “o Banco optou pela forma de pagamento direto, por intermédio da empresa fornecedora, sem trânsito dos recursos pelo BB.” (“Sintese do Trabalho de Auditoria,” ofício número 100/p).
(EXTRAÍDO DO BLOG DO SARAIVA)
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