sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Folha se desespera por Alckmin e dá vexame com "ficha falsa" sobre Padilha

Por: Zé Augusto
Folha dá vexame com "denúncia" falsa contra Padilha. Tentativa de ofuscar a notícia do lançamento da campanha de vacinação contra o HPV.
Bateu desespero no jornal Folha de São Paulo com projeções qualitativas que apontam para uma derrota de Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e vitória de Alexandre Padilha (PT-SP) nas próximas eleições para governador de São Paulo.

Para jogar a bóia para Alckmin, a Folha soltou uma manchete venenosa para atacar Padilha. O problema é que ali tem mentiras, omissões e falta de apuração, o que só pode ser proposital para uma matéria de capa. Lembra o episódio da ficha falsa da presidente Dilma publicada pelo jornalão antes das eleições de 2010, para tentar salvar José Serra do naufráugio eleitoral.

Qual é a denúncia? Nenhuma. Uma Organização Não Governamental que existe desde 1994 teve convênios com o Ministério da Saúde desde 1999 (quando um certo José Serra era ministro), como tantas outras instituições sobre as quais nada consta contra. O pai do ministro Padilha mostrou alta integridade ao se desligar da gestão desta entidade em 2009 (ver carta abaixo), justamente porque seu filho havia assumido o cargo de Ministro das Relações Institucionais durante o governo Lula.

Em vez de atacar, deveria é aplaudir o pai do ministro, Anivaldo Pereira Padilha, pela atitude zelosa tomada em 2009, quando seu filho nem vislumbrava ser ministro da Saúde e muito menos pré-candidato a governador.

O motivo da Folha dar esse vexame, na verdade, é eleitoral e financeiro, meramente para desgastar a imagem de Padilha, favorecendo o "amado" Geraldo Alckmin que, inclusive, é "bom cliente", sendo o maior assinante do jornal (com dinheiro público).

Observe que a "reporcagem" da Folha saiu hoje (30) para tentar ofuscar o lançamento que Padilha fez da campanha de vacinação contra o HPV, para prevenir câncer no colo do útero.

Padilha sairá do ministério como um dos melhores ministros da Saúde que o Brasil já teve, com um trabalho vibrante que deu resultados, cheio de entusiasmo para levar esse trabalho e novas realizações para o Estado de São Paulo. Enquanto a imagem de Alckmin hoje é de alguém sem gás, sem capacidade para lidar com os graves problemas de segurança pública, com políticas antiquadas, viciadas e que só sabe criminalizar movimentos sociais e pobres, enquanto abafa escândalos de corrupção em seu governo, engavetando dezenas de CPI's importantes e protegendo amigos propineiros enrolados até o pescoço no propinão tucano nos trens (ou trensalão, se preferirem).

Abaixo a nota de esclarecimento do Ministério da Saúde:

#EsclareceMS | Nota à imprensa sobre matéria da Folha de SP do dia 30.01.2014
Publicado: 30 Janeiro 2014 

O Ministério da Saúde informa que desde 1999 a Organização Não Governamental (ONG) Koinonia desenvolve projetos determinados pela pasta em editais públicos. Desde 2011, a ONG participou de pelo menos quatro seleções de projetos do Ministério, sendo desclassificada em dois deles.

Em 2011, a entidade assinou Termo de Cooperação dentro de edital para eventos, para a promoção do Seminário “Fortalecendo laços: Seminário Regional Inter-Religioso de incentivo ao diagnóstico precoce ao HIV”, no valor de R$ 60 mil, realizado nos dias 29 e 30 de outubro de 2011.

Em 2012, a Koinonia submeteu proposta para a realização de projeto “Reafirmando os direitos das pessoas que vivem com HIV Aids nas comunidades religiosas” no valor de R$ 60 mil. No ano seguinte, 2013, a ONG encaminhou novo projeto para a promoção do “II Seminário Regional Inter-Religioso de incentivo ao diagnóstico precoce ao HIV”, com custo previsto em R$ 70 mil. No entanto, a Organização não venceu nenhuma dessas duas seleções.

Ainda em 2013, a ONG submeteu projeto atendendo a publicação de edital no Diário Oficial da União. A proposta deu origem ao convênio 796812/2013, firmado em dezembro do ano passado, no valor de até R$ 199,8 mil. A aprovação dos projetos acima mencionados só foi possível após a comprovação de capacidade técnica da entidade em atender exigências e requisitos estabelecidos nos editais e nos processos de seleção.

Segundo informações prestadas pela Koinonia, a entidade é uma instituição sem fins lucrativos e conta com 20 anos de experiência nas áreas de saúde, combate ao racismo, direitos civis e humanos e liberdades religiosas. Tem entre seus fundadores o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, o escritor Rubem Alves e o educador Carlos Brandão.

Ainda de acordo com documentação da entidade, durante esses 20 anos, a Koinonia firmou convênios, parcerias e contratos de cooperação com organismos internacionais - Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), União Europeia, Ford Foundation (EUA), Christian Aid (Reino Unido), Church World Service (EUA), Conselho Mundial de Igrejas (Suiça), Igreja Unida do Canadá, Igreja Anglicana do Canadá, ACT Alliance, Igreja da Suécia, Canadian Foodgrains Bank, Norwegian Church Aid, entre outros.

A Koinonia informou que o senhor Anivaldo Padilha é associado da entidade e exerceu a função de Secretário de Planejamento e Cooperação entre 01 de janeiro de 2007 e 25 de setembro de 2009. Ocasião em que - por carta à entidade – solicitou afastamento das funções tendo em vista que o ministro Alexandre Padilha assumiria a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), com o objetivo de cumprir o que determina a legislação e evitar conflito de interesse com o Poder Público.

Por fim, é importante esclarecer que o processo de análise das propostas de convênios encaminhadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde segue sempre a mesma forma: após cadastrada, ela é analisada pela área técnica responsável quanto ao mérito e, posteriormente, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) quanto aos aspectos técnico-econômico.

Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde 



Abaixo a carta do pai de Padilha se desligando da gestão da entidade em setembro de 2009:


Quem tiver curiosidade sobre as atividades da Koinonia, onde fala no trabalho ecumênico para a tolerância religiosa e contra o racismo, com prevenção à violência, saúde e drogas, o site é este http://www.koinonia.org.br

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

OFICIAL: Reservas provadas no pré-sal cresceram 43% em 2013


Informamos que nossas reservas provadas no pré-sal em 2013 cresceram 43% quando comparadas ao ano de 2012. Desde 2007, estamos incorporando volumes crescentes às nossas reservas provadas oriundas da camada pré-sal, que se estende do sul do estado do Espírito Santo até o estado de Santa Catarina. Atualmente, mais de um quarto das nossas reservas provadas são provenientes do pré-sal. Em 2013, a perfuração de 42 poços nesta camada do pré-sal, associada ao excelente desempenho das plataformas em produção nas Bacias de Campos e Santos permitiu este crescimento de reservas em 43%. 

É importante destacar que o aumento das reservas ocorre em paralelo com uma produção crescente na camada do pré-sal. Em 13 de janeiro de 2014 entrou em operação, com uma produção de 28 mil barris de petróleo por dia, o segundo poço produtor da plataforma Cidade de Paraty, no campo de Lula, totalizando 58 mil barris de petróleo por dia nesta plataforma. 

Em decorrência, em 14 de janeiro de 2014, alcançou-se um novo recorde diário, no qual a produção de petróleo que operamos no pré-sal superou o patamar de 390 mil barris de petróleo por dia. O recorde anterior foi estabelecido em 24 de dezembro de 2013, com 371 mil barris de petróleo por dia. 

Das duas bacias em produção do pré-sal, a de Campos e a de Santos, esta última contribui com 51% deste recorde de 390 mil barris de petróleo por dia, com a operação de nove poços produtores, comprovando a elevada produtividade dos campos descobertos na camada pré-sal. A produtividade média por poço em operação comercial, no Polo Pré-sal da Bacia de Santos, tem sido da ordem de 25 mil barris de petróleo por poço por dia, maior do que a registrada no Mar do Norte (15 mil barris de petróleo por poço por dia) e no Golfo do México (10 mil barris de petróleo por poço por dia). 

A produção acumulada nos campos da camada pré-sal, iniciada em 2008, já ultrapassou a marca de 290 milhões de barris de óleo equivalente. Desta forma, alcançamos em seis anos de produção no pré-sal quase o dobro do acumulado em 35 anos de produção do campo de Garoupa (156 milhões de barris de óleo equivalente), localizado na Bacia de Campos. 

Em dezembro de 2013, três Declarações de Comercialidade demonstraram a viabilidade da produção em três áreas distintas do pré-sal: Lapa (Carioca), Búzios (Franco) e Sul de Lula (Sul de Tupi), todos na Bacia de Santos. Veja o mapa do pré-sal

Adicionalmente, em 2013, descobertas do pré-sal em campos já em produção na Bacia de Campos, como Albacora, Caratinga e Marlim Leste contribuíram para o aumento das reservas, e, principalmente, para a rápida monetização das mesmas, através da interligação dos poços às plataformas em operação. 

Outro resultado relevante e que sustenta o planejamento da produção futura das áreas do pré-sal é seu excelente sucesso geológico, que foi de 100% no ano de 2013, ou seja, todos os poços do pré-sal perfurados em 2013 acusaram presença de hidrocarbonetos. 

Neste ano de 2014, no Polo Pré-sal da Bacia de Santos, 17 novos poços serão interligados às plataformas já instaladas.

No segundo semestre de 2014, duas novas plataformas entrarão em produção no Polo Pré-Sal da Bacia de Santos: a plataforma de Cidade de Ilhabela no campo de Sapinhoá Norte, e a plataforma de Cidade de Mangaratiba no campo de Iracema Sul, acrescentando 300 mil barris de petróleo por dia à capacidade de produção instalada no Polo Pré-sal da Bacia de Santos. Nestas duas novas plataformas serão interligados outros cinco novos poços em 2014. 

A entrada em operação destas duas novas plataformas (Cidade de Ilhabela e Cidade de Mangaratiba) e o início de operação dos 22 novos poços produtores em 2014 contribuirão para o alcance de novos recordes de produção no pré-sal ao longo deste ano.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CHANCHADA NA MÍDIA: BARBOSA DESCOBRE A "IMPRENSA BANDIDA"


Os 3 principais diários brasileiros de circulaçao nacional registraram com zelo a mais recente manifestaçao do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que viaja pela Europa em férias oficiais, com direito a diárias e cobertura regular da imprensa. Desta vez, o ministro se queixa da Folha de S Paulo, que publicou entrevista com o deputado Joao Paulo Cunha (PT-SP), que foi condenado na Açao Penal 470 mas nao pode começar a cumprir sua pena porque o presidente do STF nao deixou o mandado assinado. De quebra, atira para todo lado, ao se referir a uma tal “imprensa bandida”.
O noticiário em torno do magistrado ganha contornos de chanchada, aqueles velhos filmes feitos na Boca do Lixo, em Sao Paulo, tal o conjunto de falsos improvisos e dramas capazes de fazer rir.
Observe-se, por exemplo, como o ministro aparece sempre em situaçoes de aparente casualidade, fazendo compras numa loja de departamentos típica da classe média, sentado na poltrona da classe econômica de um aviao e caminhando pelas ruas como um cidadao comum. É preciso muita comunicaçao entre assessor de imprensa e repórteres para criar esse clima de improviso.
Registre-se que os correspondentes e enviados especiais dos jornais estao sempre um passo à frente, esperando-o nos embarques e desembarques, estao informados de que ele chegará em tal lugar a tal hora, e podem contar que ele terá uma frase de efeito para assegurar um lugar de destaque na ediçao seguinte.
Detalhe: embora tenha recebido regularmente suas diárias como se estivesse a serviço, por conta de palestras que proferiu na França, o presidente do STF encontra-se oficialmente em gozo de férias, mas a cobertura é de chefe de Estado.
Também há muita comicidade nos diálogos, ou melhor, nas falas do ministro, sempre recheadas de expressoes fortes e pontuadas por um mau humor digno do Seu Madruga, o irritadiço personagem da série televisiva Chaves. Se o observador isolar a severidade que as carrancas do magistrado tentam induzir em suas manifestaçoes, o conjunto apresentado pela imprensa ganha ares de comédia popular.
Vejamos, entao, o capítulo apresentado nas ediçoes desta 3a feira, 28: em outra circunstância “casual” que a imprensa nao explica, o presidente da Suprema Corte declara a jornalistas do Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo que a imprensa nao deveria ter publicado entrevista com o deputado Joao Paulo Cunha, porque, tendo sido condenado à prisao, o parlamentar tem que permanecer no ostracismo.
À parte o natural questionamento que deveria se seguir a essa afirmaçao no mínimo controversa, nao ocorreu a nenhum dos repórteres observar que o deputado deu a entrevista porque está fora da prisao, e só nao foi preso porque o ministro viajou sem emitir o respectivo mandado.
Afora o fato de que os editores do Estado de S. Paulo confundem os sentidos das palavras “mandado” e “mandato”, registre-se que o principal motivo de irritaçao do ministro foi uma frase do parlamentar condenado, na qual ele afirma que a omissao do presidente do STF, ao viajar sem ter assinado o mandado, foi manobra planejada para se manter no noticiário, mesmo em férias e ausente do país. Foi, segundo o deputado, “pirotecnia para ter mais 2 minutos de repercussao”.
O Estado também cita, mas os demais jornais nao tiveram acesso, ou preferiram ignorar, uma entrevista concedida pelo magistrado à Radio France Internationale, na qual ele declarou o seguinte: “Há uma certa imprensa bandida no Brasil, com pessoas pagas com fundos governamentais que estao aí para me atacar, enquanto eu faço o meu trabalho”.
“Faço o meu trabalho e estou pouco ligando. Minha honestidade cabe aos brasileiros avaliar, nao a esses bandidos”, completou o ministro, numa demonstraçao de que se leva em altíssima conta.
Na interpretaçao do diário paulista, ele se referia à denúncia de que estaria recebendo diárias no valor de R$ 14 mil, mesmo em viagem de férias. O jornal vestiu a carapuça, ao lembrar ter sido o veículo a revelar a informaçao sobre as diárias, o que coloca seus editores na obrigaçao de responder ao xingamento.
A menos, claro, que os editores do Estado de S.Paulo acolham a ofensa, e como nas histórias de “amores bandidos”, aceitem apanhar em silêncio. E isso também é típico das chanchadas.
Por: Luciano Martins Costa

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O STF vai abrir o mais bem guardado segredo de Joaquim Barbosa


Por Luis Nassif
Entre hoje e amanhã, o presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski tornará publico o Inquérito 2474, o chamado “gavetão”, o mais bem guardado segredo do Ministro Joaquim Barbosa.
O “gavetão” é a peça originária do Inquérito 2245, que resultou no “mensalão”. Na ocasião, o relator Joaquim Barbosa cindiu o inquérito 2245 e as partes não aproveitadas se transformaram no inquérito 2474, aberto em março de 2007, que ele manteve sob segredo de Justiça.
Apesar de garantir que não haveria mais “gavetas” no STF, Joaquim Barbosa recusou-se a divulgar o conteúdo do inquérito.
Em 2011 deferiu pedido formulado pela defesa de Daniel Dantas, abrindo apenas a ele o inquérito (http://tinyurl.com/kgnobew). Mas negou a dois condenados do “mensalão” alegando que não teria nenhuma relação com a AP 470. No entanto, soube-se que laudos da Polícia Federal, que atestariam a participação de Daniel Dantas no financiamento de Marcos Valério, foram encaminhados para o Inquérito 2474, e não para o 2245. Assim como laudos que atestavam a aplicação dos recursos da Visanet em campanhas promocionais.
Ao dar publicidade ao Inquérito, Lewandowski permitirá que não apenas Dantas, mas todos os interessados possam conhecer seu conteúdo.

AS DÚVIDAS SOBRE A 2474

Há suspeita de que, ao excluir as contribuições de Dantas, atestadas por laudos da Polícia Federal,  a PGR teria encontrado dificuldades em justificar o montante movimentado por Valério. Daí a razão de ter tratado como desvio os R$ 73 milhões da Visanet, ignorando laudos técnicos que atestavam a aplicação dos recursos em campanhas.
O PGR Antônio Fernando de Souzase fixou em um parágrafo do relatório de auditoria inicial do Banco do Brasil:
“A inexistência, no âmbito do Banco do Brasil, de formalização de instrumento, ajuste ou equivalente para disciplinar as destinações dadas aos recursos adiantados às agências de publicidade dificulta a obtenção de convicção de que tais recursos tenham sido utilizados exclusivamente na execução de ações de incentivo ao abrigo do Fundo”.
O relatório não  nega a aplicação  dos recursos. Apenas – dada a fragilidade dos relatórios – informava não  ser possível assegurar que “foram utilizados exclusivamente nas ações  de incentivo ao abrigo do fundo”.
O PGR Souza ignorou o “exclusivamente” e entendeu que o relatório atestava que a totalidade das verbas publicitárias da Visanet haviam sido desviadas. Posteriormente, aposentou-se e passou a trabalhar em um escritório de advocacia agraciado com um contrato gigante com a Brasil Telecom.
A divulgação do 2474 poderá ser de boa valia para Barbosa esvaziar boatos de que seu filho teria sido contratado por uma das empresas beneficiadas com recursos da Visanet, e cujo caso foi transferido para o “gavetão”. Ou de que o Banco Rural teria feito com a TV Globo operações semelhantes às que fechou com o PT.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

HÁ 92 ANOS NASCIA...



No dia 22 de janeiro de 1922 nascia, no povoado de Cruzinha, que pertencia a Passo Fundo (RS), o político Leonel Brizola. Em 1931, a cidade natal de Brizola passou a pertencer a Carazinho (RS). Destacado líder nacionalista, ele é considerado herdeiro político de Getúlio Vargas e de João Goulart, dois ex-presidentes brasileiros. Antes mesmo de entrar na faculdade, Brizola já havia iniciado sua carreira política. Em 1945, se filiou ao PTB e, dois anos mais tarde, era eleito deputado estadual pelo Rio Grande do Sul. Em 1949, ele se formou em engenharia civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, casou com Neuza Goulart, irmã do ex-presidente João Goulart (1961/64). Seu padrinho de casamento foi Getúlio Vargas. Em 1951, perdeu a eleição para a prefeitura de Porto Alegre, mas, em 1954, concorreu novamente e garantiu a vitória. Brizola tornou-se muito popular e não teve dificuldade em se eleger governador do estado gaúcho em 1958. Em 1962, foi eleito, pela primeira vez, deputado federal pelo antigo Estado da Guanabara, com uma votação recorde - 269 mil votos. Em seus discursos, Brizola defendia a implantação da reforma agrária e a distribuição de renda no Brasil. Porém, com a deposição do presidente João Goulart pelos militares, em 1964, ele teve que se exilar no Uruguai. Brizola só retornou ao Brasil em 1979, com a Lei da Anistia. Depois de perder o partido do PTB, Brizola fundou o PDT, legenda pelo qual venceu as eleições para governador do Rio de Janeiro, em 1983. A marca registrada da sua administração foram os Cieps, os centros integrados de educação. Em 1984, apoiou a campanha das Diretas Já. Em 1989, disputou a primeira eleição direta à Presidência da República no Brasil desde o período militar e ficou em terceiro lugar. Na época, no segundo turno, apoiou Luiz Inácio Lula da Silva, que foi derrotado por Fernando Collor. No ano seguinte, elegeu-se novamente governador do Rio de Janeiro. Depois, em 1994, voltou a se candidatar à presidência da república, mas teve somente 3,2% dos votos válidos. Quatro anos depois, em 1998, tentou mais uma vez chegar ao Palácio do Planalto, desta vez como vice do candidato Lula, porém voltou a sofrer uma nova derrota, quando Fernando Henrique Cardoso foi reeleito. Depois, vieram mais duas derrotas: a Prefeitura do Rio de Janeiro (2000) e o Senado (2002). Em 2003, com Lula como presidente, Brizola rompeu com a base aliada e virou um crítico da administração federal. Ele morreu aos 82 anos, no dia 21 de junho de 2004, de infarto por conta de complicações infecciosas, no Rio de Janeiro.



Leia algumas frases marcantes de Brizola
A educação é o único caminho para emancipar o homem. Desenvolvimento sem educação é criação de riquezas apenas para alguns privilegiados.
Esses pastores querem é estação de rádio e dinheiro. São adoradores dos bezerros de ouro. 
O PT é como uma galinha que cacareja para a esquerda, mas põe os ovos para a direita.
Não seria fascinante fazer essa elite engolir o Lula, esse sapo barbudo.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

REQUIÃO TEM A CORAGEM DE DIZER O QUE OS PETISTAS NÃO DIZEM

DO Paraná 247 - 

:

Sem papas na língua, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), usou sua conta no Twitter para bater duro no presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, neste fim de semana – Barbosa passa férias na Europa com diárias de R$ 14 mil pagas pelo contribuinte.

No primeiro tweet, ele comentou a multa de R$ 667 mil cobrada de José Genoino, que será paga com recursos arrecadados junto aos militantes petistas. "A multa do Genoino vai ajudar a pagar as diárias de Sua Execelência, o ministro Joaquim Barbosa, nas suas produtivas férias nas Oropas."

Em seguida, numa de suas melhores frases, cunhou uma pérola. "Todo paladino da Justiça é um Demóstenes enrustido", disse Requião, referindo-se ao senador cassado Demóstenes Torres, que era um dos "mosqueteiros da ética" da revista Veja.

Na sequência, Requião voltou a condenar as mordomias de Joaquim Barbosa, na viagem a Londres e Paris. "Convidado para palestrar, nosso Joaquim provavelmente teve cachê, alimentação e passagem paga por quem convidou. Por que, então, a diária?"

Será que Requião será uma voz isolada no Senado ou outros parlamentares também terão coragem para questionar a conduta do chefe do STF?

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Ueba! 'BBB', a Turma do Friboi! - José Simão


Buemba! Buemba! Macaco Simão Urgente! O esculhambador-geral da República! Direto do País da Piada Pronta: "Polícia flagra racha de charretes em Botucatu". Mas o que é isso? Refilmagem de "Ben Hur"? Racha de charretes! E como eles dão cavalo de pau com a charrete? Rarará!

E um leitor me manda uma dúvida econômica: os materiais escolares subiram acima da inflação, alimentos sobem acima da inflação, tudo sobe acima da inflação, então a única coisa que ficou abaixo da inflação foi a inflação?!

Essa é a grande manchete econômica: "Inflação fica abaixo da inflação". Rarará! E notícia econômica é a coisa mais democrática que existe: ninguém entende absolutamente nada! Rarará!

E socuerro! Todos para o abrigo! Me mate um bode! Começou o Big Bagaça Brasil! O problema não é gostar ou não gostar do "BBB". O problema do "BBB" é de Vigilância Sanitária. É com a Anvisa! Rarará! Abriram o açougue! Bíceps, tríceps, bundas!

E as gostosas têm selo Friboi de qualidade? Esse povo é friboi? Agora vou chamar esse povo do "BBB" de: A Turma do Friboi! Ou: Turma da Frifranga! FRIBBBOI 14! Rarará! E se o peitão daquela loira explodir, vai ter avalanche de gel no "BBB"! Prova do líder: luta no gel! Rarará!

E a primeira pérola do programa: "A maldade está no olho de quem vê e no volume da sua sunga". Os rinocerontes de sunga! Como disse uma amiga: "Estou torcendo por aquele malhado tatuado". Quais deles? Ali, comeu um, comeu todos! Rarará! Malhados BigMac!

E no site Yahoo lançaram uma enquete: "O que você espera ver no 'BBB 14'?". 1) Muito barraco. 2) Sexo debaixo do edredom. 3) Os discursos do Bial. Ganhou: os discursos do Bial!

Eu já disse que a próxima geração no Brasil vai nascer falando "Oi, Bial". Papai, mamãe e oibial. Oibial é uma palavra só! Rarará! E como aquele cartomante não previu que ia sair do "BBB"? Rarará!

É mole? É mole, mas sobe!

O Brasil é Lúdico! Placa no supermercado Extra: "Queima de aves natalinas". Tadinhas! Vai ter fogueira de peru? Rarará! E o brasileiro é cordial! Olha essa num portão em Pinheiros, aqui em São Paulo: "Promoção! Estacione aqui e ganhe uma multa, quatro pontos na carteira e 20 pontos na testa!". Rarará.

Nóis sofre, mas nóis goza!
Que eu vou pingar o meu colírio alucinógeno! 

Quem deveria estar na Papuda é Joaquim Barbosa

Miguel do rosário se manifestou da seguinte forma:
jose-genoino
Acabo de ver a seguinte notícia no site do Estadão:
(…) Sete dias após sua criação, o site feito para obter doações ao ex-deputado José Genoino, condenado no processo do mensalão, já arrecadou, até a manhã desta quinta-feira, 16, mais de R$ 450 mil. As informações são do coordenador do Núcleo Jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho. O valor corresponde a mais de 67% do total da multa imposta ao petista pela, no valor de R$ 667,5 mil. O ex-presidente tem até o próximo dia 20 para pagar a multa.
A notícia tem vários significados. O principal deles nem é se Genoíno terá tempo de juntar o montante necessário para pagar a dívida em dia. Possivelmente, terá. Mas o principal é que há um número crescente de pessoas que acreditam na inocência de Genoíno e, por tabela, consideram que o Judiciário cometeu um erro gravíssimo ao condená-lo.
Essas pessoas estão dispostas a lutar pela verdade. Não ganham nada ao defender Genoíno ao não ser insultos. São ridicularizadas, insultadas, sabotadas. É cruel se posicionar na contramão de um linchamento midiático. É assim mesmo. É muito fácil defender uma pessoa que o senso comun defende. Tipo a Princesa Diana. Difícil mesmo é nadar contra a corrente.
Entretanto, há gente inclusive querendo se candidatar este ano a vaga de deputado federal tendo como bandeiras os erros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, e este novo conservadorismo midiático do judiciário. Eu mesmo conheço um quadro importante, de um partido grande, uma figura respeitada no meio jurídico, que vem levantando essas bandeiras e está disposto a levá-las à luta política.
Com a solidariedade de seus admiradores, eleitores, amigos, Genoíno vai conseguir pagar a sua multa. Mas a maior luta será limpar seu nome. A anulação da Ação Penal 470 será uma das batalhas políticas mais importantes da década, ou mesmo do século. Mais importante ainda porque não deverá contar com ajuda do governo, que é constrangido, pelas circunstâncias, a aceitar as decisões do Judiciário.
Os cidadãos, não. Numa democracia, os cidadãos são livres para contestar tudo, inclusive uma decisão judicial. São obrigados a cumpri-la, mas não são obrigados a se resignar ao que consideram injusto. A liberdade é um valor democrático que não se ajoelha diante de nenhum magistrado de capa preta. A própria ideia de justiça, enquanto uma utopia humana, não deve ser confundida com a justiça burocrática do Estado.
Pascal, em seus Pensamentos, nos lembra que “nada é tão falível como essas leis que reparam as faltas: quem lhes obedece, porque são justas, obedece à justiça que imagina, mas não à essência da lei, que está encerrada em si: é lei e nada mais”.
Ou seja, quando obedecemos a uma decisão judicial, sequer estamos nos curvando à lei em si, quanto mais à justiça; estamos tão somente nos submetendo a uma interpretação empírica e circunstancial da lei, feita por um magistrado propenso, como qualquer ser humano, ao erro. Nenhum juiz detêm a verdade sobre a lei, e nada é mais absurdo do que a pretensão napoleônica de alguns ministros do STF de acharem que detêm a verdade última sobre a Constituição.
Genoíno é inocente, e tem uma longa história de luta em prol da justiça social. Joaquim Barbosa não é inocente, e está escrevendo uma história de parceria espúria com os setores mais reacionários da sociedade.
No tribunal da minha consciência, que é a instância judicial que mais valorizo, quem deveria estar na Papuda é Joaquim Barbosa. José Genoíno deveria estar em liberdade, trabalhando em prol da sociedade, para o bem do Brasil.

MIRUNA ENCARA BARBOSA: "NÃO FUI PARA A EUROPA COM DINHEIRO PÚBLICO"

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

HADDAD COMEÇA A DESMONTAR FAVELA DA CRACOLÂNDIA

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Datafolha: Dilma cresce e todos os adversários caem

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Na pesquisa Datafolha feita na última quinta e sexta-feira e divulgada hoje a presidenta Dilma Roussef ampliou sua vantagem em relação aos adversários. O instituo testou nove cenários, cinco com Dilma e quatro com Lula. Em todos os cenários com Dilma os adversários apresentaram percentuais menores do que no último levantamento (11/10) feito pela empresa de pesquisas do jornal Folha de S. Paulo.
No cenário mais provável, em que os candidatos são Dilma, Aécio e Campos, os percentuais são: Dilma 47% (contra 42% no levantamento anterior), Aécio 19% (o senador tinha 21% em outubro) e Campos 11 (eram 15% da última vez).
Marina e Serra
Caso a eleição fosse hoje, só haveria possibilidade de segundo turno caso a candidata fosse Marina Silva. Se a ex-senadora conseguisse tomar do governador de Pernambuco a cabeça de chapa, ela teria hoje 26 pontos percentuais (tinha 29% no útimo levantamento. Somado aos 14% de intenção de Aécio, chegariam a 41 pontos, contra 42 de Dilma. Como a margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, haveria aí uma chance de segundo turno.
No cenário improvável em que Marina e Serra conseguissem sair candidatos derrubando as candidaturas de Campos e de Aécio, eles chegariam a 43 pontos percentuais – 24% de Marina mais 19% de Serra. Neste caso, Dilma tem hoje 41% das intenções de voto, então haveria segundo turno.
Lula
O Datafolha testou também quatro cenários com o ex-presidente Lula. Em todos eles o ex-presidente seria eleito no primeiro turno com uma diferença de 20 a 30 pontos percentuais entre sua intenção de voto e a soma dos adversários. A vitória no primeiro turno seria folgada mesmo contra Marina e Serra.
Em resumo a presidenta oscila entre 41% e 47%, dependendo do cenário. Lula, por sua vez, oscila de 52% a 56%.
Joaquim Barbosa
O instituto também fez uma consulta com o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Neste caso ele aparecia embolado na segunda colocação, mas ainda assim, com Barbosa como quarto candidato, a disputa não iria para o segundo turno, caso a eleição fosse hoje. Os percentuais de intenção de voto foram os seguintes: Dilma (44%), Barbosa (15%), Aécio (14%) e Campos (9%). Ou seja, a presidenta teria 6 pontos a mais do que a soma dos 3 adversários --38%.
Por ser ministro do Supremo, Barbosa ainda pode aguardar para tomar a decis]ao de sairá ou não candidato. Pode filiar-se a um partido e lançar-se candidato até março.
A pesquisa do Datafolha ouviu 4.557 eleitores em 194 municípios entre a última quinta e sexta-feira. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
(Carta Capital)

BNDES libera R$ 46 milhões para novo parque eólico


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberou 46 milhões de reais para a construção do parque eólico Morro dos Ventos II, localizado na cidade de João Câmara, no Rio Grande do Norte. Com orçamento total de 128 milhões, a usina é construída pela empresa nacional Desa – especializada em energias renováveis – e deverá entrar em operação no início de 2016, tornando-se um dos principais projetos de geração de energia limpa do país.

O BNDES liberou o dinheiro em forma de empréstimo-ponte para a empresa responsável pela obra, que, ao ser concluída, terá 29,1 MW de capacidade instalada, total produzido pelas 18 unidades geradoras que estão incluídas no projeto. De acordo com o jornal GGN, o investimento do banco público foi realizado com dois tipos de taxas de juros, e o acordo deverá vencer assim que as primeiras turbinas eólicas da usina entrarem em operação.

O presidente da Desa no Brasil, William Schmidt, acredita que os projetos de geração de energia limpa da empresa incentivaram o empréstimo da alta quantia em dinheiro para a construção do parque eólico.

“Estamos com um portfólio diversificado, que revela nossa firme vocação sustentável”, declarou o presidente da empresa, que já construiu seis usinas eólicas no Rio Grande do Norte e possui um parque solar em fase de licenciamento, além de hidrelétricas em quatro cidades brasileiras. “Acreditamos que essa operação revela a solidez de nossos empreendimentos", afirma Schmidt.

(Ciclo Vivo)

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

As 14 perguntas essenciais sobre as violações e os erros da AP 470

Principais questões sobre violações e erros cometidos ao longo do julgamento e prisões; juristas e advogados condenam condução do ministro Joaquim Barbosa:

1 – QUAIS AS VIOLAÇÕES COMETIDAS POR BARBOSA NA EXECUÇÃO DAS PENAS? ELE SEGUIU O QUE MANDA A LEI?
Primeiro, o STF inovou com o “trânsito em julgado parcial”. Ou seja, réus que ainda estão sendo julgados, com recursos a serem analisados, tiveram a prisão decretada, algo inédito na história do direito brasileiro. Mas a execução penal é apenas um capítulo a mais em uma série de violações constitucionais de um julgamento marcado por graves erros e ineditismos jurídicos que precisam ser denunciados e revistos.
Apenas do dia 15 de novembro até hoje, eis a lista de violações cometidas pelo presidente e relator do caso,  Joaquim Barbosa:
- Determinação da prisão dos réus no dia da proclamação da República, feriado, de forma monocrática, sem a definição do regime prisional para cada condenado.
- Determinação da prisão sem expedição das cartas de sentença que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas. Estas só foram expedidas 48 horas depois, num claro desrespeito à Lei de Execuções Penais.
- Descumprimento de determinação do Conselho Nacional de Justiça, presidido por Barbosa, segundo a qual as prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentença. Os réus foram presos apenas com mandado de prisão.
- Transferência dos presos para Brasília, onde mesmo os réus com direito ao semiaberto iniciaram as penas no regime fechado do complexo da Papuda.
- No caso do deputado José Genoino, com direito a cumprir a pena em regime semiaberto, a decisão colocou em risco sua saúde e sua vida. Ele passou recentemente por uma cirurgia cardíaca e vinha se submetendo a rigoroso tratamento por causa de seu estado delicado de saúde.
-   Descontente com a condução da execução penal, Joaquim Barbosa mandou substituir o juiz responsável, escolhendo um nome cuja família tem ligação política com o PSDB. A arbitrariedade da substituição foi amplamente criticada pela OAB e por órgãos que representam os magistrados.
-   Joaquim Barbosa negou os recursos apresentados pelo deputado João Paulo Cunha, encerrando sua condenação pelos crimes de peculato e corrupção passiva, porém saiu de férias sem expedir o mandado de prisão.
-   O presidente do Supremo também adotou claro comportamento “dois pesos e duas medidas”: enquanto José Genoino foi preso em regime fechado e depois encaminhado ao domiciliar, o ex-deputado Roberto Jefferson segue em liberdade, mesmo depois da recomendação da Procuradoria para que ele fosse preso imediatamente.
-   O conjunto das ilegalidades de Joaquim Barbosa incomodou juristas e advogados. Principais declarações desde o início das prisões:

“Garantir aos condenados neste processo uma execução correta das penas não é privilégio. É fazer cumprir a lei”
16/12 – PierPaolo Bottini e Sergio Renault 

“Eu nunca imaginei que o Supremo Tribunal Federal fosse tomar o rumo que tomou”
15/12 – Bandeira de Mello

“A mídia julga, condena e não há tribunal contra essa condenação. É falácia dizer que Poder Judiciário mudou depois da AP 470”
15/12 – Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

“Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado. Se o Estado o mantém no cárcere além do prazo, torna-se responsável e deve ser punido por seu ato. Como não se pode encarcerar o Estado, deve-se pelo menos pagar indenizações à vítima pelos danos morais causados.
A tese vale também para aqueles que forem condenados a regimes abertos ou semiabertos e acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, por falta de estrutura estatal, pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades. Nesses casos, devem também receber indenização por danos morais.”
13/12 – Ives Gandra Martins

“O que mais assusta é o encarceramento de pessoas que não foram condenadas a este tipo de pena”
10/12 – Pedro Serrano

“A Ação Penal 470 não tem valor jurídico”
“ As prisões foram absolutamente absurdas e ilegais, feitas para ‘criar um espetáculo’”
09/12 – Dalmo de Abreu Dallari 

“Pelo visto, alguns magistrados são platônicos e gostariam de banir a democracia para sempre”
09/12 Maria Sylvia Carvalho Franco

“Onde se encontra a lei que retira a prisioneiros de qualquer índole o direito de expressão, e mais, de expressão impressa?”
06/12 – Wanderley Guilherme dos Santos 

“A execução começou e se mantém até o momento fora dos trilhos da legitimidade e da legalidade”
03/12 – Wálter Maierovitch 

“[Afastamento de juiz da execução das penas] fere a democracia”
28/11 – Kenarik Boujilian, juíza

“Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço”
25/11 – João Ricardo dos Santos Costa (presidente eleito da AMB)

“O STF continua a inovar na legislação penal e processual penal. Agora, instituiu-se o “trânsito em julgado parcial”
25/11 – Hugo Leonardo, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

“Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta.”
25/11 – Claudio Lembo, ex-governador de SP

“Além das flagrantes ilegalidades e abusos de poder, o ministro Barbosa não domina a lei de execução penal”
22/11 – Wálter Maierovitch

“A prudência impediria que réus condenados a regime mais brando ficassem presos, um minuto sequer, em outro mais gravoso”
21/11 – Luiz Guilherme Arcaro Conci, da OAB

“Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros”
18/11 – Wanderley Guilherme dos Santos


2  – DURANTE O JULGAMENTO, O SUPREMO VIOLOU OUTRAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS?
Em várias ocasiões, o Supremo violou princípios legais e constitucionais, algo já fartamente apontado por juristas e advogados. Uma das primeiras prerrogativas violadas pelo Supremo foi o direito, assegurado pela Constituição, de um réu ser julgado por pelo menos duas instâncias jurídicas, o que também fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos. A lei brasileira determina que apenas aqueles que dispõem de foro privilegiado à época da denúncia devem ser julgados diretamente pela Suprema Corte. Apenas três dos quase 40 réus tinham foro privilegiado. Mas todos os demais foram igualmente julgados pelo STF, sem direito à apelação a outra instância.
O princípio da presunção da inocência também foi abalado. Mais: foi invertido. Manifestações de ministros – como Luiz Fux, ao dizer que a presunção de inocência admite prova em contrário. “Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação”, afirmou durante o julgamento. Ou seja, assumiu textualmente que caberia aos réus o dever de provar sua inocência, livrando a acusação da obrigação de provar a culpa. Foi assim que, mesmo sem provas, o STF promoveu condenações.
Ao lado da inversão do chamado ônus da prova, o STF também fez o uso flexível das provas indiciárias para justificar parte das condenações. É o tipo de prova que se constrói a partir de um indício – não necessariamente robusto – do envolvimento do réu no fato analisado. O que se percebeu nos votos de boa parte dos ministros foi uma flexibilização para acolher provas produzidas na fase de investigação policial ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, nas quais não ocorreram o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras, o STF condenou com base em indícios, probabilidades, estranhezas, coincidências ou presunções.
Outra violação foi a dispensa da chamada prova de ofício para o crime de corrupção passiva e ativa. Ou seja, bastou a existência de indícios para materializar a culpa dos réus, sem se ater ao próprio ato em si e suas consequências. Foi assim que o STF justificou a acusação de compra de votos, mesmo sem provas.

3 – A DECISÃO DO STF VIOLA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SAN JOSÉ?
O Brasil é um dos signatários do Pacto de San José da Costa Rica, que trata das garantias dos direitos humanos e judiciais. Entre essas garantias, está o direito de o réu ser julgado por pelo menos duas instâncias, o chamado duplo grau de jurisdição. Como até mesmo os réus sem foro privilegiado foram julgados pelo STF – o mais alto tribunal do país -, sem direito a recurso em outro tribunal, houve violação do pacto. Com isso, parte dos réus já manifestou a decisão de recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em seu artigo 8º, a Convenção estabelece os princípios das garantias mínimas a qualquer cidadão, como a presunção da inocência e o “direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior” – duas garantias não respeitadas na AP 470.
O mesmo artigo também prevê o direito a um julgamento por juiz imparcial. Quem investiga o crime não pode ao mesmo tempo ser o juiz do processo. A Suprema Corte brasileira, com base no artigo 230 do seu regimento interno, não respeitou tal princípio. O ministro relator Joaquim Barbosa, responsável por todo o período da investigação, também conduziu o julgamento, em clara violação ao Pacto de San José.

4 – FOI O MAIOR ESCÂNDALO POLÍTICO DA HISTÓRIA DO PAÍS? HOUVE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO COMO CONCLUIU O SUPREMO?
Não. Por mais de um motivo. O primeiro é em relação ao suposto desvio de dinheiro público no valor de mais de R$ 70 milhões para financiar compra de votos na Câmara. A tese não para em pé. Há farta comprovação, nos autos do processo, de que todos os serviços de publicidade foram prestados no contrato da DNA com o Banco do Brasil usando o dinheiro do fundo Visanet. São notas fiscais, planos de mídia e documentação fotográfica e em vídeo que comprovam as campanhas realizadas em TVs, jornais, revistas e mídias aeroportuárias para divulgar o cartão Ourocard/Visa. O mesmo pode-se dizer a respeito dos patrocínios esportivos e culturais bancados pelo Banco do Brasil por meio deste contrato. A história se repete em relação ao contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados: não houve vício na licitação e a execução do contrato está documentada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
Esta é a espinha dorsal da Acusação. A demonstração de que não houve o crime de peculato derruba o castelo de cartas elaborado pela Procuradoria-Geral da República e endossada pela maioria dos ministros no Supremo. Ora, se não houve desvio de dinheiro público, não há como negar que o dinheiro distribuído pelo valerioduto teve, de fato, origem nos empréstimos bancários junto aos bancos Rural e BMG. Como o próprio PT admitiu ainda em 2005, a dívida seria quitada com dinheiro recebido via caixa dois de empresas doadoras de campanha.
O destino do dinheiro, também reconhecido pelos partidos envolvidos na denúncia, foi o pagamento de dívidas da campanha de 2002 (eleições nacional e nos estados) e o financiamento para as disputas municipais em 2004. É fundamental que se registre que a lei eleitoral não proíbe que partidos aliados estabeleçam entre si acordos para repasse de verbas. O que não se permite é o uso de recursos não declarados.
Também não se justifica dizer que o escândalo envolveu o primeiro escalão do governo federal, com a participação de ministros no esquema. Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, e Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação Social, foram absolvidos pelo STF. Gushiken, inclusive, teve a absolvição pedida pela própria acusação, tal o descabimento da inclusão de seu nome no processo. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, foi condenado como chefe da quadrilha do mensalão embora a acusação não tenha produzido uma prova sequer de seu envolvimento.

5 – OS ACUSADOS NO ESQUEMA FORMARAM UMA QUADRILHA?
De acordo com o Código Penal, o crime de formação de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam, de maneira estável e permanente, com o propósito de cometer crimes e perturbar a paz social. O que, convenhamos, não ficou provado ao longo do julgamento.
Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, no caso da AP 470, tantos os réus ligados aos partidos políticos quanto os relacionados às agências de publicidade não se associaram com este fim específico. Para a ministra, eles já ocupavam tais cargos quando outros crimes foram cometidos.
A ministra Rosa Weber, depois acompanhada também pelo revisor Ricardo Lewandowski, argumentou ainda que só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, afirmou à época do julgamento.
O debate tampouco é inédito no Supremo. Já em 2007, quando da aceitação da denúncia que deu origem à Ação Penal 470, já havia vozes na própria Corte que entendiam que a reunião de algumas pessoas para cometer delitos – seja de ordem financeira ou eleitoral – dentro de uma agremiação política não caracterizava a formação de quadrilha. Mesmo assim, a denúncia foi aceita sob o argumento de que era preciso ir a fundo na investigação. Cinco anos depois, superada toda a instrução penal, a acusação do Ministério Público manteve-se igualmente inconsistente.
Em agosto de 2013, um caso similar chamou a atenção e sua decisão caminhou na linha da divergência aberta por Lewandowski. O STF condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus por fraude em licitações na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002, porém os absolveu do crime de quadrilha. No entendimento do ministro Dias Tóffoli, revisor do caso, não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, como acusou o Ministério Público, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.

6 – O MENSALÃO EXISTIU?
O mensalão não existiu e a expressão, cunhada por Roberto Jefferson, ganhou forte apelo midiático para acusar o PT de corrupção. É, no fundo, uma grande peça de marketing político com claros objetivos eleitorais. Em juízo, com exceção de Jefferson, todos os envolvidos – sejam réus ou testemunhas – negam sua existência. O mensalão não existiu porque nunca houve o desvio de dinheiro público tampouco a compra de votos na Câmara. Estes são dois pontos que terão de ser corrigidos numa possível revisão criminal. Se os embargos de declaração não foram o ‘fórum adequado’ para rediscutir o mérito, como muitos ministros reiteraram neste ano, resta a reabertura do julgamento por meio da revisão.
Vale ressaltar que a denúncia original se sustentava no pagamento mensal de mesadas de R$ 30 mil para que os parlamentares votassem a favor do governo. É consenso, no entanto, reconhecido pela própria acusação, de que nunca houve pagamento sistemático, como delatou Roberto Jefferson. O que existiu de fato, amplamente comprovado, foram repasses financeiros não declarados entre partidos para pagar dívidas de campanha, o que consiste, em resumo, em crime eleitoral.

7 – EXISTE LÓGICA NA ACUSAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS DE PARLAMENTARES DO PRÓPRIO PT OU DA BASE ALIADA?
Não há qualquer lógica. Também não é possível dizer que as famosas ‘rebeliões’ de deputados às vésperas de qualquer votação aconteceram de forma inédita no primeiro governo Lula, o que teria justificado o pagamento de propina. Essas ‘rebelioes’ já ocorriam bem antes dessa época e perduram até hoje. É uma realidade do chamado “presidencialismo de coalizão”.
Além disso, um estudo estatístico que analisa o comportamento das bancadas em 2003 e 2004 na Câmara dos Deputados mostra que não há qualquer relação entre os saques de dinheiro nas agências do Banco Rural e as votações em Plenário.
A verdade é que o governo contava com maioria folgada de apoio na Câmara e sempre encontrou mais dificuldade para aprovar projetos no Senado, onde a maioria era apertada. Por que, então, o governo só teria comprado votos na Câmara e não no Senado? Mais ilógico ainda, neste cenário, seria o PT comprar votos de suas principais lideranças na Câmara dos Deputados – nomes que historicamente não questionavam a condução das propostas políticas do governo.

8 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU PRESSIONADO PELA MÍDIA?
É público e notório que a AP 470 recebeu forte pressão da mídia, inflando a opinião pública para que o julgamento fosse um marco no combate à corrupção, levando pela primeira vez políticos poderosos para o banco dos réus e, finalmente, para a cadeia. A transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela GloboNews transformaram o caso em um reality show. Mídia e STF se retroalimentaram para fazer do julgamento um espetáculo. Frente às câmeras, os ministros se excederam em longos discursos políticos em detrimento ao debate jurídico, ganhando ampla cobertura de todos os veículos de mídia. Toda exposição televisiva do julgamento não atentou para o fato de ser um julgamento penal, que deveria ser marcado pela isenção.
A pressão para se fazer do mensalão o marco contra a corrupção resultou em sérias violações de garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência. Os réus foram a julgamento já condenados moral e publicamente. Os réus que não tinham foro privilegiado também tiveram negado o duplo grau de jurisdição (o direito de recorrer a outra instância). Os ministros inovaram ainda ao dispensar o ato de ofício como prova de participação no crime de corrupção, ao inverter o ônus da prova (isto é, coube a defesa provar a inocência e não ao Ministério Público a culpa) e, finalmente, ao aplicar de maneira equivocada a teoria do domínio do fato para superar a falta de provas contra determinados réus.
Todas as decisões, ao longo de mais de quatro meses de julgamento, foram tomadas para não afrontar o discurso uníssono de exemplaridade cunhado pela mídia.
O debate sobre os embargos infringentes foi mais uma prova da pressão da mídia. Nunca um juiz foi tão exposto à cobrança de jornais, revistas e televisão quanto Celso de Mello para votar contra tais recursos. Em nome da opinião pública, defendia-se o fim imediato do julgamento – uma pressão que quase deu resultado.

9 – O EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS?
O jurista Ives Gandra Martins, conhecido por seu pensamento liberal e de oposição ao PT, afirmou, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, que Dirceu foi condenado sem provas e que a teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita no STF.
De fato, não há provas materiais contra o ex-ministro José Dirceu. Tampouco o testemunho de Roberto Jefferson, corréu na ação penal, seria a comprovação de que o petista teria organizado e comandado o esquema para desviar dinheiro público e comprar votos de parlamentares na Câmara dos Deputados. Pelo contrário: dezenas de testemunhas, idôneas e ouvidas sob o crivo do contraditório, foram taxativas em afirmar que nunca houve compra de votos no Congresso e que José Dirceu não participou dos acordos financeiros do partido para quitar dívidas de campanha.
No julgamento, no entanto, os ministros desprezaram os testemunhos colhidos em juízo e optaram pela versão de Jefferson. Vários ministros, ao condenar Dirceu por corrupção ativa, fizeram referência ao testemunho do corréu. Ao julgar, não buscaram a verdade, mas sim certo contentamento verossímil com o frágil roteiro montado pela Procuradoria-Geral da República.
As três audiências na Casa Civil em que Marcos Valério esteve presente foram fartamente explicadas pela defesa do ex-ministro. Em 30 meses de governo, José Dirceu recebeu centenas de empresários acompanhados de seus assessores. Uma rotina inerente à função de ministro-chefe da Casa Civil. Jamais houve qualquer encontro particular de Dirceu com Valério.

10 – AS PENAS IMPOSTAS PELO SUPREMO FORAM EXAGERADAS?
A comunidade jurídica apontou por diversas vezes o exagero das penas, muitas delas acima do crime de homicídio, por exemplo. Em nome da exemplaridade no combate à corrupção, optou-se, para usar a linguagem dos tribunais, por ‘penas mais gravosas’. A fase de dosimetria foi marcada por uma constrangedora confusão entre os ministros, liderados pelo relator Joaquim Barbosa, ao tentar manter alguma coerência na metodologia para apenar os réus. Com medo de sentenciar a penas prescritas, decidiram impor no crime de formação de quadrilha uma pena base muito mais elevada se comparada com a de outros crimes. A clara contradição chegou a ser questionada por alguns ministros durante o julgamento dos embargos de declaração, porém foram vencidos pela maioria.

11 – HOUVE MAIS RIGOR NESTE CASO DO QUE COM OUTROS ESCÂNDALOS?
Na verdade, não se deve afirmar que houve mais rigor neste caso se comparado com outros escândalos. O que ocorreu, nos últimos anos, foi uma campanha muito bem sucedida em transformar a denúncia no “maior escândalo de corrupção do governo Lula e da República”, algo muito maior que o crime eleitoral assumido pelo PT ainda em 2005. A estratégia buscou encontrar casuísmos para prejudicar o PT, algo que não foi possível fazer nas urnas.
No governo Fernando Henrique Cardoso, as investigações relevantes contra o PSDB nunca foram adiante. Ficavam engavetadas na Procuradoria-Geral da República. De tanto arquivar processos, o PGR foi apelidado de ‘engavetador-geral da República’.
Recentemente, o escândalo das licitações viciadas para o Metrô de São Paulo ressuscitou a técnica de proteção aos tucanos. O procurador Rodrigo de Grandis ignorou por três anos a investigação aberta pelo Ministério Público da Suíça para apurar o envolvimento de empresas multinacionais, como a Alstom, nas licitações com cartas marcadas. O caso só veio à tona quando outra empresa participante do esquema decidiu denunciar.

12 – O QUE É A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E POR QUE ELA FOI USADA? 
Ao lado das outras violações já ditas acima, o STF usou a teoria do domínio do fato como o argumento jurídico central que permitiu à maioria dos ministros concluir pela condenação de boa parte dos réus. Foi a maior das inovações durante o julgamento, como afirmou o jurista Ives Gandra Martins à Folha.
O problema essencial é o modo como a teoria, importada de tribunais alemães, foi usada no STF. Embora originariamente ela não dispense a necessidade de provas para qualquer condenação, o Supremo caminhou na direção contrária. Os ministros adotaram a interpretação de que o cargo ocupado pelo réu é o suficiente para concluir a culpa.
Foi assim no caso do ex-ministro da Casa Civil, como apontou o relator, Joaquim Barbosa: “José Dirceu detinha o domínio final dos fatos. Em razão do elevadíssimo cargo que exercia na época dos fatos, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, em jantares, encontros secretos, executando atos de comando, controle e garantia do sucesso do esquema criminoso, executado em esquema de divisão de tarefas”.
Ou seja, sem provas, o STF recorreu à função ocupada pelo ex-ministro para chegar à condenação. O ministro Luiz Fux chegou a justificar seu voto pela “lógica da vida”. Foi o ápice do desprezo pelas provas.
Em 2012, durante a primeira fase do julgamento, o principal expoente da teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin, foi taxativo ao dizer que ela não dispensa a comprovação da culpa do acusado. A condenação pela simples ascendência hierárquica seria uma aplicação indevida do domínio do fato. 

13 – O MENSALÃO REPRESENTOU UMA AMEAÇA À DEMOCRACIA?
Essa tese só se sustenta a partir da premissa de que teria havido desvio de dinheiro público e compra de votos, o que, como já dito acima, não se sustenta perante uma análise crível dos autos. O acordo financeiro entre partidos para alianças em futuras eleições em nada ameaça a democracia. Este é o regime vigente, referendado pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Se o mensalão não representa uma ameaça à democracia, o mesmo não se pode dizer da condução e da conclusão do julgamento no STF. A Ação Penal 470 negou aos réus que não tinham foro privilegiado o direito ao duplo grau de jurisdição, uma clara afronta à Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ao longo do julgamento, as provas que desmontavam o roteiro da PGR foram menosprezadas. Em novembro, em pleno feriado da República, o ministro Joaquim Barbosa decretou ilegalmente as prisões dos réus, uma nova violação de garantia constitucional.

14 – O JULGAMENTO FOI UMA VITÓRIA CONTRA A CORRUPÇÃO?
Não há como falar em vitória contra a corrupção porque, apesar de toda retórica ao longo do julgamento e do papel da imprensa em destacar a exemplaridade do caso, o STF errou ao concluir que houve desvio de dinheiro e compra de votos. Os acordos financeiros entre os partidos e os pagamentos realizados, com lastro no caixa 2, não constituem corrupção, e sim crime eleitoral.
O caso expõe a crise do sistema político, que prevê o financiamento privado de campanha, dando a brecha para doações ilegais por meio do caixa 2 das empresas. O que se faz necessário é avançar na reforma política, optando, entre outros pontos, pelo financiamento público exclusivo de campanhas.