sexta-feira, 14 de março de 2014

AÇÃO FEITA NA CALADA DA NOITE PODE PREJUDICAR MILHARES DE CAMINHONEIROS



A UNICAM (União Nacional dos Caminhoneiros) encaminhou aos parlamentares a denúncia da trama que se arma contra os caminhoneiros do Brasil. Faça com que os deputados SAIBAM que você está antenado e vigilante. 

Segue a carta enviada pela UNICAM aos DEPUTADOS FEDERAIS:


Excelentíssimo Senhor Deputado Federal,
      Prezados Deputados,
               
                        A Lei 12.619/12 (conhecida como a “Lei do Descanso”) materializa uma histórica conquista para milhões de motoristas profissionais brasileiros. Trata-se de norma que foi profunda e exaustivamente debatida entre representações laborais e patronais, sendo fruto, portanto, de um inédito consenso entre interesses de empregados e empregadores. Em apertada síntese, mencionada Lei assegura aos caminhoneiros o direito a tempo de descanso; jornada de trabalho de 08 horas, dentre tantos outros direitos trabalhistas.
 
                       Não obstante todos os benefícios trazidos pela Lei, o fato é que o setor do agronegócio (preocupado com o aumento financeiro dos encargos de frete) apresentou – através do Deputado Jovair Arantes – PTB – GO - em 13/08/13 (um ano após a promulgação da Lei) o Requerimento nº 8.339/2013, que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.943, de 2013, que "dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que se refere ao empregado (direitos trabalhistas incluídos através da Lei 12.619/12), e a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito brasileiro), bem como a Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007 (Empresas e transportadores autônomos de carga), para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, e dá outras providências."
 
                     Vale salientar, desde já e em poucas palavras, que o Projeto de Lei n. 5.943/13 tem por objetivo revogar as conquistas alcançadas pela Lei 12.619/12!
Ocorre que, mais uma vez, a categoria dos caminhoneiros foi surpreendida com as “ofensivas” do setor do agronegócio em relação à Lei 12.619/2012. Foi anunciado no Congresso Nacional (na calada da noite) que, na terça – feira, dia 18/03, será colocado em votação o PL 5943/2013, em regime de urgência, conforme requerimentos dos Deputados Jovair Arantes e Celso Maldaner.
Com efeito, pedimos apoio a TODOS OS DEPUTADOS para REJEIÇÃO da matéria, uma vez que a alteração da Lei 12.619/2012, através do PL nº 5.943/2013, vem sendo ainda discutida na Câmara de Estudos sobre o transporte rodoviário de cargas no âmbito do Ministério dos Transportes, criada recentemente pela Portaria nº 105/2013.
É importante registrar que o Projeto de Lei nº 5.943/2013, de autoria da Comissão Especial destinada a debater e propor modificações à Lei 12.619/2012, que regulamenta a Profissão de Motorista. – CEMOTOR, não condiz com os anseios e necessidades do setor de transportes e da sociedade como um todo.
Nesse contexto, entendemos que a discussão da matéria nessa Comissão Especial se deu de forma açodada, levando em consideração apenas os interesses da bancada ruralista dessa Casa, não sendo a matéria de consenso no setor de transportes, já que a proposta visa apenas o lucro de grandes empresários do agronegócio, em detrimento da saúde e segurança do motorista profissional e da sociedade em geral.
A referida norma, batizada de “lei do descanso”, reestruturou o transporte rodoviário brasileiro. O sistema de transporte rodoviário anterior, que ainda, infelizmente, predomina no Brasil, mata milhares de motoristas e usuários da rodovia a cada ano e leva centenas de milhares de motoristas ao vício em drogas para suportar a desumana carga de trabalho exigida desses profissionais. Tudo isso porque as embarcadoras e os produtores rurais querem continuar a transferir mais de 30% do custo do frete para a sociedade.
 
Esse sistema, que mata mais de 4.000 brasileiros a cada ano, colocou preço na vida dos motoristas e usuários das rodovias. Assim, a lei do descanso muda completamente este desastroso e cruel sistema, reestruturando-o sob o primado da vida e também da justiça social e econômica.
 
A Lei n. 12.619/12, ao atacar o tripé da exploração – pagamento por comissão, descontrole de jornada e baixa remuneração - instaura um sistema que respeita os limites biológicos dos motoristas, que impede (por meio do pagamento por comissão) a super-exploração consentida pelo próprio motorista e, também, que trás à luz os custos ocultos inseridos no frete rodoviário, atribuindo esses custos aos verdadeiros beneficiários do serviço de transporte – principalmente embarcadoras e produtores rurais.
 
A norma, vigente há quase dois anos (logo, muito recente), embora sob intenso ataque, já apresenta importantíssimos resultados positivos: enquanto a violência no trânsito quase dobrou de 2007 a 2011, o número de mortos e feridos em acidentes envolvendo caminhões e ônibus caiu mais de 40% no mesmo período. Esse resultado se explica pelo seguinte fato: 25% dos motoristas já trabalham respeitando o limite legal de 08 horas diárias de trabalho e o número de motoristas que trabalham mais de 16 horas por dia caiu drasticamente.
 
Vale destacar, ainda, que o alcance da Lei 12.619\2012 vai muito além dos motoristas e caminhoneiros que trabalham nas estradas. Isto é, há na lei normas jurídicas que asseguram atendimentos prioritários para a categoria no SUS; cursos gratuitos de qualificação e reciclagem; seguro de vida obrigatório, dentre outras garantias.
 
Diante do exposto, pedimos o apoio de V. Excelências para REJEIÇÃO do Requerimento  nº 8.339/2013,  de autoria do Dep. Jovair Arantes - PTB/GO , que deverá ser apreciado pelo Plenário dessa Casa no dia 18/03/14, para propiciar uma maior discussão e consenso entre os participantes da Câmara de Estudos criada no âmbito do Ministério dos Transportes, uma vez que acreditamos alcançar pleno sucesso nos ajustes necessários à Lei nº 12.619/2012, na busca da moralização, segurança e valorização de nossa atividade.
 
Aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
 
                   Atenciosamente,

JOSÉ ARAÚJO DA SILVA - CHINA
PRESIDENTE
UNIÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS – UNICAM

Nenhum comentário:

Postar um comentário