quarta-feira, 30 de outubro de 2013

FUNASA DIVULGA DUAS PORTARIAS IMPORTANTES

Funasa divulga portaria para pleito de recursos para implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares


A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, tornou pública, no dia 23, a Portaria nº 1226 de 22 de outubro que traz critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Saneamento Básico, para a Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD).
O objetivo da Portaria é fomentar a construção/instalação de MSD para controle de doenças e prevenção de agravos ocasionados pela falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) na Seção 1 Página 62.
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
São passíveis de solicitação os itens de saneamento domiciliar como, por exemplo: ligação domiciliar/intradomiciliar à rede de abastecimento d’água, poço raso, cisterna para armazenamento de água de chuva, reservatórios para armazenamento de água potável, lavatórios, banheiros, pias de cozinhas, tanques de lavar roupa, filtros doméstico, sanitários, tanque séptico/filtro biológico, sumidouros, vala de infiltração/filtração, ligação intradomiciliar à rede de esgotamento sanitário, recipiente para resíduos sólidos, dentre outros.
Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos anexos da Portaria nº 1207 de 17 de outubro e no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares, disponíveis na página da Funasa. E efetuar o cadastro e envio da proposta por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – (Siconv).  O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise no Siconv é de 30 dias a partir da publicação, 21 de outubro de 2013.


Funasa publica Portaria com processo seletivo para repasse de recursos para o Programa de Resíduos Sólidos


O Programa visa contribuir para a melhoria das condições de saúde da população (Edmar Chaperman/Funasa)
O Programa visa contribuir para a melhoria das condições de saúde da população (Edmar Chaperman/Funasa)

A Fundação Nacional da Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou no dia 23 a Portaria nº 1225, de 16 de outubro de 2013. O documento foi publicado no Diário Oficial da União na Seção 01, Página 61, e traz os critérios de Processo Seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos da Fundação.
O Programa visa contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos.
Serão selecionadas apenas propostas que contemplarem soluções integradas para os sistemas a serem financiados abrangendo os investimentos necessários, de forma que sejam capazes de entrar em funcionamento adequado – da coleta à destinação final/disposição final – imediatamente após a conclusão dos serviços, além de atenderem aos objetivos sociais e de salubridade ambiental.
O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas: Cadastramento e envio das propostas, pelo proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), análise da viabilidade das propostas cadastradas; divulgação dos proponentes selecionados e convocação para entrega de projetos.
O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano de Trabalho via Siconv é de 30 dias a partir da publicação, 23 de outubro de 2013.

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